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Qual o Prazo para Iniciar o Inventário após o Falecimento?

O inventário é o procedimento necessário para a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, e precisa ser iniciado dentro de um prazo específico, sob risco de multas e outras complicações legais. Este artigo explica qual é o prazo legal para a abertura do inventário, as consequências de um atraso e a importância do auxílio de um advogado para conduzir o processo de maneira adequada.

Prazo para Iniciar o Inventário: Qual é o Tempo Estabelecido por Lei?

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento da pessoa. Esse prazo se aplica tanto ao inventário judicial quanto ao extrajudicial (realizado em cartório), e o seu descumprimento pode gerar penalidades aos herdeiros.

A legislação estabelece esse período para que o patrimônio da pessoa falecida seja devidamente regularizado e transmitido aos herdeiros, além de evitar complicações fiscais e pendências no processo de transferência de bens.

Consequências de Não Iniciar o Inventário no Prazo

Caso o inventário não seja aberto dentro dos 60 dias após o falecimento, os herdeiros poderão enfrentar algumas penalidades e complicações, como:

Multas Fiscais Em muitos estados brasileiros, há a incidência de uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) se o inventário for iniciado após o prazo de 60 dias. Esse valor pode variar de acordo com as regras do estado, e em alguns locais, a multa pode ser significativa, impactando o valor total do patrimônio.

    Dificuldades na Administração dos Bens Enquanto o inventário não é iniciado, a administração dos bens pode se tornar mais complicada. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem registrar a transferência de propriedade de imóveis, vender veículos ou acessar contas bancárias, o que dificulta a gestão do espólio.

      Riscos de Conflitos e Complicações Judiciais Quanto mais o inventário é adiado, maior a chance de surgirem conflitos entre os herdeiros ou de que a situação dos bens e dos direitos se torne mais complexa, especialmente se houver dívidas ou compromissos financeiros pendentes.

        Processo de Inventário Mais Longo A demora em iniciar o inventário pode fazer com que o processo se arraste ainda mais no futuro. Questões como perda de documentos ou atualização de certidões podem aumentar o tempo e os custos do inventário.

          Quem Deve Solicitar o Inventário?

          O pedido de abertura do inventário pode ser feito por qualquer herdeiro, pelo cônjuge sobrevivente, pelo testamenteiro (caso exista testamento) ou, em alguns casos específicos, por credores e pelo Ministério Público (em caso de herdeiros menores ou incapazes). Assim, caso um dos herdeiros perceba a importância de iniciar o inventário, ele pode fazer a solicitação, mesmo sem a iniciativa dos demais.

          Importância de Contar com um Advogado

          A presença de um advogado é obrigatória para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Esse profissional orienta os herdeiros sobre as etapas do processo, a documentação necessária e as estratégias para evitar penalidades e problemas futuros. Com um advogado, é possível:

          • Garantir a regularidade da partilha e a proteção dos direitos de cada herdeiro;
          • Organizar toda a documentação e apresentar o processo dentro dos prazos;
          • Identificar a melhor opção entre inventário judicial ou extrajudicial;
          • Minimizar custos e riscos de multas ao longo do processo.

          Perguntas Frequentes

          1. O que acontece se o inventário não for aberto em 60 dias?

          A principal consequência é a aplicação de uma multa fiscal sobre o ITCMD, variando de acordo com o estado. Em alguns casos, isso pode representar um custo significativo.

          2. Existe algum caso em que o inventário pode ser iniciado após 60 dias sem incidência de multa?

          Isso depende da legislação estadual. Em alguns estados, pode haver isenção de multa em situações específicas, como ausência de bens imóveis ou valores elevados. Consulte um advogado para obter informações atualizadas sobre a legislação local.

          3. Quem deve iniciar o inventário?

          Qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivente, um testamenteiro ou um credor (em casos específicos) pode solicitar a abertura do inventário. Um advogado pode auxiliar na formalização do pedido junto ao Judiciário ou cartório.

          4. Existe um prazo máximo para concluir o inventário?

          Embora a legislação não estabeleça um prazo máximo, o ideal é que o inventário seja concluído o mais rápido possível para evitar penalidades e problemas de administração do espólio.

          5. É obrigatório contratar um advogado para iniciar o inventário?

          Sim, é obrigatória a presença de um advogado tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais. Ele será responsável por organizar o processo, garantir o cumprimento das exigências legais e proteger os direitos dos herdeiros.

          Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias é fundamental para evitar multas e complicações legais. Embora o prazo seja relativamente curto, contar com o apoio de um advogado ajuda a conduzir o processo de forma eficiente e segura.

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