O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como “imposto sobre herança”, é um tributo cobrado sobre a transferência de bens e direitos em decorrência do falecimento de uma pessoa.
Ele é uma etapa fundamental no processo de inventário, pois deve ser recolhido antes da partilha de bens entre os herdeiros. Neste artigo, vamos entender como funciona o ITCMD, sua alíquota, o momento do pagamento e a importância de contar com um advogado para guiar o processo.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos realizada após o falecimento, ou por meio de doações em vida.
Cada estado possui suas próprias regras e alíquotas para a cobrança do imposto, que geralmente varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens a serem transmitidos. A arrecadação do ITCMD é de responsabilidade do governo estadual e representa uma fonte de receita para o orçamento público.
Como Funciona o Cálculo do ITCMD?
O cálculo do ITCMD é baseado no valor dos bens e direitos deixados pelo falecido. Cada estado determina um percentual (alíquota) a ser aplicado sobre o valor total do espólio, e esse percentual pode variar conforme o valor e a natureza dos bens:
Avaliação dos Bens
O primeiro passo é a avaliação dos bens que compõem o espólio, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens de valor. No caso de imóveis, o valor para cálculo do imposto é geralmente o valor de mercado ou o valor venal (aquele utilizado para cálculo do IPTU), conforme exigido pela legislação estadual.
Aplicação da Alíquota
Após a avaliação dos bens, aplica-se a alíquota de ITCMD correspondente, de acordo com a tabela do estado onde está sendo realizado o inventário. Por exemplo, se a alíquota for de 4% e o espólio tiver um valor total de R$ 1.000.000, o ITCMD devido será de R$ 40.000.
Quando o ITCMD Deve Ser Pago?
O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da partilha dos bens entre os herdeiros, em uma das seguintes fases:
- Durante o Inventário Judicial ou Extrajudicial
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório), o pagamento do ITCMD é uma etapa obrigatória para que o inventário possa ser concluído. Sem o comprovante de quitação do imposto, a partilha dos bens não será formalizada.
- Prazo para o Pagamento
O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme as normas de cada estado, mas geralmente é exigido dentro de alguns meses após a abertura do inventário. Em alguns estados, há descontos para pagamentos realizados em prazo menor e, por outro lado, pode haver aplicação de multas e juros em casos de atraso.

Quais São as Consequências de Não Pagar o ITCMD?
Caso o ITCMD não seja pago dentro do prazo estabelecido, os herdeiros podem enfrentar algumas penalidades e dificuldades:
Multas e Juros
O atraso no pagamento do ITCMD geralmente implica a aplicação de juros e multas, o que pode elevar o valor do imposto devido. Em alguns estados, essa penalidade pode ser expressiva, impactando o valor total a ser desembolsado.
Impedimento da Conclusão do Inventário
Sem a quitação do ITCMD, o inventário não pode ser concluído, o que impede a partilha dos bens entre os herdeiros. Isso pode causar atrasos no processo e dificuldades na administração do espólio.
Complicações Legais
Em casos de inadimplência prolongada, o estado pode tomar medidas judiciais para garantir o pagamento do imposto, o que pode incluir bloqueio de bens ou outras penalidades legais.
Como Pagar o ITCMD? Procedimentos Necessários
O pagamento do ITCMD é feito por meio de uma guia emitida pelo estado onde o inventário está sendo realizado. O procedimento é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes:
Emissão da Guia de Recolhimento
A guia de pagamento do ITCMD é emitida no site da Secretaria da Fazenda do estado ou em repartições fiscais. É necessário preencher o valor do espólio, os bens e os herdeiros, além de informar detalhes sobre o falecido e os bens inventariados.
Pagamento da Guia
Após a emissão, a guia pode ser paga em agências bancárias autorizadas. É recomendável realizar o pagamento o quanto antes para evitar juros e multas.
Apresentação do Comprovante no Inventário
Após o pagamento, o comprovante da quitação do ITCMD deve ser apresentado no processo de inventário. Esse comprovante é fundamental para que o juiz ou o cartório prossiga com a partilha dos bens.
Perguntas Frequentes
1. O ITCMD é obrigatório em todos os estados?
Sim, o ITCMD é um imposto obrigatório em todos os estados brasileiros, e cada estado tem suas próprias regras e alíquotas para sua aplicação.
2. Existe isenção de ITCMD?
Alguns estados concedem isenção de ITCMD em casos específicos, como para bens de pequeno valor ou para transferências entre cônjuges. É recomendável consultar a legislação do estado para verificar a possibilidade de isenção.
3. Como o valor dos bens é calculado para o ITCMD?
O valor dos bens pode ser determinado pelo valor de mercado ou pelo valor venal, dependendo do tipo de bem e das regras do estado. A avaliação é fundamental para determinar o montante do imposto devido.
4. É possível parcelar o pagamento do ITCMD?
Alguns estados permitem o parcelamento do ITCMD, especialmente para valores altos. No entanto, as condições de parcelamento variam, e pode haver incidência de juros sobre as parcelas.
5. O que fazer se o espólio não tiver recursos para pagar o ITCMD?
Se o espólio não tiver recursos para quitar o ITCMD, é possível vender parte dos bens para gerar recursos para o pagamento. O advogado do inventário pode orientar sobre a melhor estratégia nesse caso.
O pagamento do ITCMD é uma etapa essencial no processo de inventário, garantindo a transferência legal dos bens aos herdeiros. Para evitar problemas e garantir que o imposto seja pago corretamente, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado, que ajudará a interpretar as regras do estado e organizar os documentos necessários.