Quando uma pessoa falece, deixa não apenas bens e patrimônio para serem partilhados entre os herdeiros, mas também suas obrigações financeiras, incluindo dívidas.
A dúvida sobre o destino dessas dívidas é comum e gera muitas perguntas, especialmente entre os herdeiros que podem se preocupar com a possibilidade de precisar assumir esses débitos pessoalmente. Este artigo esclarece o que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido, como elas são quitadas e a importância de buscar orientação jurídica ao lidar com essa questão.
O que Diz a Lei sobre a Herança de Dívidas?
No Brasil, as dívidas deixadas por uma pessoa falecida são tratadas de forma específica. A legislação prevê que:
- As Dívidas Devem Ser Pagas com o Patrimônio do Falecido
As dívidas não são transferidas diretamente para os herdeiros. Elas devem ser quitadas com o próprio patrimônio do falecido, ou seja, com o espólio – o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa.
- Limitação da Responsabilidade
Os herdeiros não precisam quitar dívidas com seu patrimônio pessoal. Eles respondem pelas dívidas apenas até o limite dos bens que compõem o espólio. Em outras palavras, se o valor dos bens for insuficiente para cobrir as dívidas, os credores terão que aceitar a perda do valor excedente.
Como as Dívidas São Pagas Durante o Processo de Inventário?
O inventário é o processo responsável por administrar o espólio, ou seja, tanto os bens quanto as dívidas deixadas pelo falecido. O pagamento das dívidas segue algumas etapas:
Levantamento das Dívidas
O primeiro passo é identificar todas as dívidas e obrigações deixadas. O inventariante (responsável pela administração do espólio) precisa informar ao juiz ou ao cartório todos os débitos conhecidos, como financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e tributos.
Liquidação dos Bens para Quitar Dívidas
Quando há dívidas no inventário, os bens do espólio podem ser liquidados (vendidos) para quitar os débitos. Por exemplo, imóveis, veículos e outros bens de valor podem ser vendidos para que o montante arrecadado seja destinado aos credores.
Ordem de Preferência dos Credores
As dívidas são quitadas seguindo uma ordem de preferência, que costuma priorizar tributos (impostos) e créditos trabalhistas. Dívidas com bancos e credores particulares, como empréstimos, costumam estar entre as últimas da lista de prioridades. Se o espólio não tiver recursos suficientes para pagar todas as dívidas, os credores de última posição podem não receber o valor devido.
Partilha do Patrimônio Restante
Após o pagamento das dívidas, o patrimônio restante, se houver, é dividido entre os herdeiros conforme as disposições legais ou o testamento deixado pelo falecido.

O Que Acontece se o Valor dos Bens Não Cobre as Dívidas?
Se o valor total do espólio não for suficiente para cobrir todas as dívidas, os credores terão que aceitar o prejuízo. As dívidas que não forem quitadas dentro do limite do espólio são extintas, e os herdeiros não têm obrigação de pagá-las com seu próprio patrimônio.
Dívidas que Não São Transmitidas ao Espólio
Algumas dívidas têm características específicas que impedem sua transmissão ao espólio. Entre elas estão:
- Dívidas Pessoais
Em alguns casos, como financiamentos consignados (com desconto em folha de pagamento) e empréstimos bancários com cláusulas de seguro por falecimento, as dívidas são extintas com a morte do devedor, desde que estejam cobertas pelo seguro.
- Dívidas Solidárias do Cônjuge
Se o cônjuge sobrevivente era corresponsável por uma dívida, como um financiamento conjunto, ele continua responsável pela dívida, mas somente pela sua parte, conforme o regime de bens adotado no casamento.
- Dívidas com Seguros Específicos
Dívidas que contam com seguro de quitação por morte podem ser quitadas pelo próprio seguro. Nesses casos, a seguradora assume o pagamento e libera o espólio dessa obrigação.
Perguntas Frequentes
1. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal?
Não, os herdeiros não precisam usar seu patrimônio pessoal para quitar as dívidas do falecido. As dívidas são quitadas somente com o patrimônio deixado pelo falecido, até o limite do valor dos bens.
2. O que acontece com as dívidas se o espólio não tiver bens suficientes?
Se o espólio não tiver bens suficientes para cobrir todas as dívidas, o restante dos débitos é extinto, e os credores não podem cobrar dos herdeiros.
3. Todas as dívidas do falecido precisam ser pagas antes da partilha dos bens?
Sim, o pagamento das dívidas é feito antes da partilha dos bens. Apenas o patrimônio restante, após a quitação dos débitos, é dividido entre os herdeiros.
4. Dívidas com cartão de crédito e empréstimos bancários precisam ser pagas?
Sim, as dívidas com cartões de crédito e empréstimos são incluídas no inventário e devem ser quitadas, desde que haja bens suficientes no espólio para esse pagamento.
5. Dívidas do falecido com seguro de vida podem ser cobradas do espólio?
Não. O valor do seguro de vida não faz parte do espólio e é pago diretamente aos beneficiários, sem ser destinado ao pagamento de dívidas.
As dívidas do falecido não são automaticamente transferidas aos herdeiros, mas precisam ser quitadas com os bens do espólio, respeitando o limite do patrimônio deixado.
O auxílio de um advogado é essencial para organizar o pagamento das dívidas e assegurar uma divisão justa e sem problemas para os herdeiros.