Para iniciar o processo de inventário, é essencial reunir uma série de documentos que comprovem os bens, direitos, herdeiros e obrigações do falecido. Esse conjunto de documentos ajuda a assegurar que a divisão do patrimônio será feita de forma justa e conforme as exigências legais. Apresentamos um guia completo dos documentos necessários para o inventário, tanto para o procedimento judicial quanto para o extrajudicial, e ressalta a importância de contar com a orientação de um advogado em cada etapa.
Documentos Essenciais para Iniciar o Inventário
- Documentos Pessoais do Falecido
- Certidão de Óbito: Documento fundamental para comprovar o falecimento e iniciar o processo.
- RG e CPF: São usados para identificar o falecido em registros oficiais e nas repartições fiscais.
- Certidão de Casamento ou Pacto de União Estável: No caso de falecidos casados ou em união estável, esse documento comprova a existência de vínculo conjugal, essencial para a definição da parte que cabe ao cônjuge sobrevivente.
- Certidão de Nascimento (para solteiros): Utilizada para confirmar a identidade e a ausência de vínculo conjugal.
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF: Cada herdeiro precisa fornecer cópias de seus documentos de identificação.
- Certidões de Nascimento e Casamento: Estas certidões comprovam o vínculo familiar e são importantes para a definição de direitos na partilha de bens.
- Comprovante de Residência: Usado para registrar o endereço dos herdeiros e facilitar o contato.
Documentação dos Bens
Para que todos os bens sejam devidamente inventariados e partilhados, é necessário apresentar documentos específicos para cada tipo de bem deixado pelo falecido:
- Imóveis: Certidão de matrícula atualizada, IPTU, escritura ou contrato de compra e venda dos imóveis.
- Veículos: Documentos de registro (CRV e CRLV) e comprovante de pagamento do IPVA.
- Contas Bancárias e Investimentos: Extratos bancários, saldos de contas e investimentos, como poupança, aplicações financeiras, previdência privada e ações.
- Empresas e Participações Societárias: Contrato social, documentos de registro na junta comercial e outros documentos fiscais da empresa, caso o falecido tenha participação societária.
- Outros Bens: Jóias, obras de arte e outros itens de valor devem ser identificados e, quando possível, avaliados.
Comprovantes de Dívidas e Obrigações Fiscais
Além de partilhar os bens, o inventário também envolve a identificação e pagamento das dívidas do falecido. Para isso, é necessário apresentar:
- Certidões Negativas de Débito (CND): Certidões federais, estaduais e municipais para confirmar a ausência ou existência de débitos em cada uma das esferas.
- Comprovantes de Dívidas: Documentação de eventuais financiamentos, empréstimos e outras dívidas pessoais que precisem ser quitadas antes da partilha dos bens.
Testamento e Escrituras Públicas
- Testamento: Caso o falecido tenha deixado um testamento, é essencial apresentar o documento original para que suas disposições sejam cumpridas. Esse documento deve ser validado judicialmente antes do início do inventário extrajudicial.
- Escrituras de Doação em Vida: Documentos que comprovam doações realizadas pelo falecido em vida podem afetar a divisão dos bens e são importantes para o cálculo da legítima dos herdeiros.
Procuração e Documentos do Advogado
Como a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o inventário, judicial ou extrajudicial, ele poderá precisar de uma procuração assinada pelos herdeiros, autorizando-o a representá-los durante o processo. Essa procuração facilita a organização da documentação e o andamento do inventário.
Etapas para Reunir os Documentos Necessários
Para reunir toda a documentação necessária, recomenda-se seguir algumas etapas:
- Listar Todos os Bens e Direitos do Falecido
Com o auxílio de um advogado, os herdeiros devem fazer um levantamento inicial dos bens e direitos deixados pelo falecido. Esse levantamento facilita a coleta dos documentos e a organização da partilha. - Buscar as Certidões e Comprovantes Necessários
Algumas certidões, como as de nascimento e casamento, podem ser obtidas no cartório onde foram registradas. Já certidões negativas de débito e extratos bancários podem ser solicitados em repartições fiscais e bancos, respectivamente. - Contatar o Advogado para Conferência
É importante contar com o apoio do advogado para verificar se todos os documentos estão completos e dentro da validade. Algumas certidões têm validade limitada, e um advogado poderá orientar sobre a obtenção e atualização de cada uma delas.

Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo leva para reunir todos os documentos necessários para o inventário?
O tempo necessário para reunir os documentos varia conforme o número de bens e a complexidade do espólio. Em média, pode levar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da facilidade de acesso aos documentos.
2. É obrigatório apresentar certidões negativas de débitos?
Sim, é importante apresentar as certidões negativas para garantir que todos os débitos foram quitados. Isso assegura que o patrimônio será partilhado sem pendências fiscais, evitando problemas futuros.
3. Posso iniciar o inventário sem toda a documentação completa?
O inventário só pode ser formalmente iniciado quando todos os documentos essenciais estiverem reunidos. Um advogado pode ajudar a agilizar o processo de coleta e assegurar que tudo esteja em ordem.
4. Qual é a validade das certidões para o inventário?
A validade de certidões varia conforme o órgão emissor. Algumas têm validade de 30 dias, enquanto outras podem ser válidas por até 90 dias. É recomendável conferir com o advogado responsável para evitar documentos vencidos.
5. O que fazer se algum documento do falecido estiver faltando?
Caso algum documento esteja extraviado, o advogado pode orientar sobre como emitir uma segunda via ou, em alguns casos, obter uma certidão equivalente junto aos órgãos competentes.
Reunir todos os documentos necessários para o inventário é fundamental para garantir uma partilha justa e dentro dos prazos legais. Embora a lista de documentos seja extensa, o apoio de um advogado especializado é indispensável para orientar os herdeiros e agilizar o processo.