O inventário é um procedimento obrigatório para que os bens de uma pessoa falecida sejam devidamente divididos entre os herdeiros, e o processo precisa ser iniciado no prazo correto para evitar multas e complicações jurídicas. Neste artigo, explicaremos quem tem o direito de solicitar o inventário, os passos para dar início ao processo e como a orientação de um advogado é essencial para que tudo ocorra de forma adequada.
Quem Pode Solicitar o Inventário?
De acordo com a legislação brasileira, algumas pessoas podem iniciar o inventário, incluindo:
- Cônjuge Supérstite (viúvo ou viúva):
Quando a pessoa falecida era casada, o cônjuge pode solicitar o inventário para garantir seus direitos e a divisão justa dos bens.
- Herdeiros Diretos:
Filhos, pais e demais herdeiros diretos, maiores de idade e legalmente capazes, têm o direito de solicitar a abertura do inventário para assegurar a partilha dos bens.
- Testamenteiro:
Caso o falecido tenha deixado um testamento e nomeado um testamenteiro (pessoa responsável por cumprir o testamento), esta pessoa pode dar início ao inventário.
- Credores:
Em algumas situações, se a pessoa falecida tinha dívidas, o credor pode solicitar a abertura do inventário para garantir o recebimento de valores, dentro das possibilidades do patrimônio deixado.
- Ministério Público (em casos específicos):
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes sem representantes legais, o Ministério Público pode ser acionado para abrir o inventário e resguardar os interesses desses herdeiros.
Prazo para Iniciar o Inventário
O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso o processo não seja aberto nesse período, pode incidir uma multa sobre o valor total do espólio, variando de acordo com as regras estaduais. Por isso, é importante procurar a orientação de um advogado assim que possível para evitar complicações e garantir uma tramitação tranquila.
Como Iniciar o Processo de Inventário
Escolha da Modalidade de Inventário O primeiro passo é avaliar, com o auxílio de um advogado, qual tipo de inventário será necessário: judicial ou extrajudicial.
- Inventário Judicial: Exigido em casos onde há herdeiros menores de idade, incapazes ou falta de consenso entre os herdeiros.
- Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo.
Documentação Necessária Para abrir o inventário, é preciso reunir documentos essenciais, como:
- Certidão de Óbito do falecido;
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
- Certidões negativas de débitos fiscais (para evitar problemas com o Fisco). Um advogado pode auxiliar na verificação dos documentos necessários e na obtenção das certidões.

Contratação de um Advogado A presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário, judicial e extrajudicial. Ele será responsável por orientar o processo, garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e proteger os direitos dos herdeiros.
Escolha do Inventariante O inventariante é a pessoa que administrará o espólio (conjunto dos bens deixados pelo falecido) até que o inventário seja finalizado. Geralmente, essa função é atribuída ao cônjuge ou a um dos herdeiros, mas todos devem concordar ou, em casos judiciais, o juiz poderá nomear o inventariante.
Abertura do Processo
- Inventário Judicial: Após reunir os documentos, o advogado protocola a petição inicial junto ao Judiciário, onde o juiz dará início ao processo, nomeará o inventariante e abrirá prazo para manifestação de todos os envolvidos.
- Inventário Extrajudicial: Se realizado em cartório, o advogado apresenta a documentação completa e, havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser concluído em poucas semanas.
- Partilha dos Bens No final do processo, após a quitação de eventuais dívidas e taxas, é realizada a partilha dos bens entre os herdeiros. Em casos judiciais, é necessário aguardar a decisão do juiz para a formalização da partilha.
Perguntas Frequentes
1. Quem pode ser inventariante?
O inventariante é geralmente o cônjuge, um herdeiro ou uma pessoa nomeada no testamento. Essa pessoa terá a responsabilidade de administrar os bens até a conclusão do inventário.
2. O que acontece se ninguém solicitar o inventário?
Se o inventário não for solicitado, a partilha dos bens não ocorre, e os herdeiros não conseguem obter a titularidade oficial dos bens. Além disso, o patrimônio pode ficar sujeito a penalidades e complicações fiscais.
3. É obrigatório contratar um advogado para inventário extrajudicial?
Sim, é obrigatório contratar um advogado tanto para inventário judicial quanto para extrajudicial. Ele orientará cada passo, garantirá a legitimidade do processo e protegerá os direitos dos herdeiros.
4. O inventário pode ser iniciado antes de 60 dias?
Sim, é possível iniciar o inventário a qualquer momento após o falecimento, e iniciar o processo dentro dos primeiros 60 dias é recomendado para evitar multas.
5. É possível alterar o inventariante?
Sim, é possível, especialmente em inventários judiciais, onde o juiz pode substituir o inventariante caso seja comprovada incapacidade ou falta de comprometimento.
Conclusão
Iniciar o processo de inventário é fundamental para regularizar a sucessão e a transferência de bens aos herdeiros. Esse processo exige atenção e deve ser conduzido com o apoio de um advogado para garantir uma partilha justa e dentro dos parâmetros legais.